PRR2 defende manutenção da condenação de ex-governador.
O Ministério Público Federal (MPF) se contrapôs ao
recurso do ex-governador do Rio de Janeiro e atual secretário de governo de
Campos, Anthony Garotinho, contra sua condenação por cometer calúnia duas vezes
contra o juiz
federal Marcelo Leonardo Tavares, por acusá-lo de corrupção passiva e
prevaricação em uma sentença contra ele. A manifestação da Procuradoria
Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou seus pleitos pela extinção da
punibilidade, sob a alegação de que o ofendido protocolou representação fora do
prazo, e pela revisão da pena. A punição foi calculada inicialmente em dois
anos e oito meses de prisão e multa e depois convertida para o pagamento de 200
salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
O recurso da defesa e o parecer da PRR2 serão apreciados
pelos desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2). No parecer, o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger
argumentou que o juiz representou contra Garotinho dentro do prazo legal de seis
meses, pois os textos com calúnias foram publicadas no blog do político em 13
de novembro de 2011 e 7 de fevereiro de 2012, com a representação a respeito
deles feita em 11 de maio de 2012.
Outro entendimento do recurso rebatido pelo MPF foi a
alegada ausência de dolo. Para a PRR2, houve a pretensão nítida de caluniar o
juiz, imputando-lhe falsamente um fato criminoso e lhe atribuindo o fim de
garantir para um de seus familiares um cargo de confiança no governo estadual.
“O recorrente afirma que não teve intenção de ofender a
honra do magistrado, mas apenas fazer constar sua insatisfação com a prestação
jurisdicional que recebeu de forma pelo menos não ortodoxa”, frisou o
procurador regional em seu parecer. “Todavia, se tudo não passou de um simples
esclarecimento/inconformismo, indaga-se o porquê do réu, ora recorrente, se
voltar tão somente em face do juiz que lhe condenou. O recorrente como homem
experiente na vida política, inclusive na feitura de leis, sabia que a
irresignação em face de uma sentença é um recurso, tanto que assim o fez, mas
não satisfeito imputou fatos criminosos falsos ao magistrado, tentando
descreditar o Juízo competente pelo processo em que foi condenado pelo crime de
organização criminosa, pois usa palavras como 'encomenda', 'armação',
'premeditada', 'irregularidades', entre outras, denotando sua intenção de
caluniar o magistrado.”
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